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22 de ago. de 2009
Postado por Coord. Enesso

LEGISLAÇÃO

Específicas do profissional de Serviço Social

Lei 8662/93 - Código de ética do Assistente Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8662.htm

Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social
Resolução no. 15, de 13 de Março de 2002
http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_diretrizes_cursos.pdf
Gerais

Constituição Federal de 1988
CF/1988 Título VIII - Da Ordem Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8080.htm

Política Nacional de Saúde Mental
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm

Loas – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
http://www.rebidia.org.br/noticias/social/loas.html

Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/idosolei8842.htm
Estatuto do Idoso
Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 3.298 - de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Decreto: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/dec3298.asp
Lei: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/lei7853.asp

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Sobre a Previdência Social
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Lei nº 9.720 - de 30 de novembro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
http://www.siope.inep.gov.br/arquivos/leis/ldb.pdf

Norma Operacional Básica
http://www.cress-ba.org.br/documentos/NOBversaofinal.pdf

Norma Lei 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
http://www.cress-ba.org.br/documentos/NOBversaofinal.pdf

Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF - Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008
http://www.cress-ba.org.br/documentos/PORTARIA_154_NASF.pdf

CRESS - 5ª REGIÃO

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93

Ao CRESS compete:

- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
- Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
- Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
- Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
- Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.


SITE DO CRESS:

http://www.cress-ba.org.br/index.html
Endereço
Rua Francisco Ferraro, 33
Nazaré - CEP. 40040-340
Salvador-Bahia
(71) 3322-0421/3322-0425

 

 

CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os 24 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e 3 Seccionais de Base Estadual, é o órgão de fiscalização do exercício profissional dos Assistentes Sociais no Brasil. Regulamentado pela Lei 8662/93, o exercício profissional do Assistente Sociai requer a formação em curso superior – Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende trabalhar.

:: Formação::


O Serviço Social foi regulamentado no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de surgiram a partir de 1936. Hoje a formação profissional é generalista, com uma base teórico-metodológica que permite apreensão da complexidade da questão social direcionada à compreensão dos processos de constituição da sociedade a partir das transformações e determinações históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da realidade brasileira, inserida no contexto do desenvolvimento capitalista. As diretrizes curriculares determinam a formação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa que possibilita ao assistente social a apreensão do significado social da profissão e a compreensão dos desafios impostos pela realidade social.
:: Representações ::

O CFESS tem representação nos seguintes espaços de articulação da sociedade civil:

Conselhão – Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas

FBO – Fórum Brasil do Orçamento

FDCA - Fórum Nacional Permanente de entidades não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente

Fentas – Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde

FITS – Federação Internacional de Trabalhadores Sociais

FNAS – Fórum Nacional de Assistência Social

FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana

Fórum Permanente Mercosul

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos


O CFESS participa dos seguintes espaços de controle social:

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNS – Conselho Nacional de Saúde

CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idosos


SITE DO CFESS
http://www.cfess.org.br/index.html

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