LEGISLAÇÃO
Específicas do profissional de Serviço Social
Lei 8662/93 - Código de ética do Assistente Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/ L8662.htm
Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social
Resolução no. 15, de 13 de Março de 2002
http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_ diretrizes_cursos.pdf
Lei 8662/93 - Código de ética do Assistente Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/
Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social
Resolução no. 15, de 13 de Março de 2002
http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_
Gerais
Constituição Federal de 1988
CF/1988 Título VIII - Da Ordem Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co nstituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/ L8080.htm
Política Nacional de Saúde Mental
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/ LEIS_2001/L10216.htm
Loas – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
http://www.rebidia.org.br/noticias/soci al/loas.html
Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudo s/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/idosol ei8842.htm
Constituição Federal de 1988
CF/1988 Título VIII - Da Ordem Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co
Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/
Política Nacional de Saúde Mental
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/
Loas – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
http://www.rebidia.org.br/noticias/soci
Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudo
Estatuto do Idoso
Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/ 2003/L10.741.htm
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 3.298 - de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Decreto: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh /corde/dec3298.asp
Lei: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh /corde/lei7853.asp
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Le is/L8069.htm
Sobre a Previdência Social
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Lei nº 9.720 - de 30 de novembro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co nstituicao/Emendas/Emc/emc20.htm
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
http://www.siope.inep.gov.br/arquivos/l eis/ldb.pdf
Norma Operacional Básica
http://www.cress-ba.org.br/documentos/N OBversaofinal.pdf
Norma Lei 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
http://www.cress-ba.org.br/documentos/N OBversaofinal.pdf
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF - Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008
http://www.cress-ba.org.br/documentos/P ORTARIA_154_NASF.pdf
Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 3.298 - de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Decreto: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh
Lei: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Le
Sobre a Previdência Social
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Lei nº 9.720 - de 30 de novembro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
http://www.siope.inep.gov.br/arquivos/l
Norma Operacional Básica
http://www.cress-ba.org.br/documentos/N
Norma Lei 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
http://www.cress-ba.org.br/documentos/N
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF - Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008
http://www.cress-ba.org.br/documentos/P
Cartilhas:
Cartilha da Saúde
http://www.cress-ba.org.br/documentos/c artilha%20de%20saude.doc
Cartilha Ser Assistente Social
http://www.cress-ba.org.br/documentos/s er%20assistente%20social.pdf
Cartilha da Saúde
http://www.cress-ba.org.br/documentos/c
Cartilha Ser Assistente Social
http://www.cress-ba.org.br/documentos/s
CRESS - 5ª REGIÃO
O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93
Ao CRESS compete:
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
- Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
- Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
- Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
- Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.
SITE DO CRESS:
http://www.cress-ba.org.br/index.html
Endereço
Rua Francisco Ferraro, 33
Rua Francisco Ferraro, 33
Nazaré - CEP. 40040-340
Salvador-Bahia
(71) 3322-0421/3322-0425
CFESS
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os 24 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e 3 Seccionais de Base Estadual, é o órgão de fiscalização do exercício profissional dos Assistentes Sociais no Brasil. Regulamentado pela Lei 8662/93, o exercício profissional do Assistente Sociai requer a formação em curso superior – Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende trabalhar.
:: Formação::
O Serviço Social foi regulamentado no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de surgiram a partir de 1936. Hoje a formação profissional é generalista, com uma base teórico-metodológica que permite apreensão da complexidade da questão social direcionada à compreensão dos processos de constituição da sociedade a partir das transformações e determinações históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da realidade brasileira, inserida no contexto do desenvolvimento capitalista. As diretrizes curriculares determinam a formação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa que possibilita ao assistente social a apreensão do significado social da profissão e a compreensão dos desafios impostos pela realidade social.
:: Formação::
O Serviço Social foi regulamentado no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de surgiram a partir de 1936. Hoje a formação profissional é generalista, com uma base teórico-metodológica que permite apreensão da complexidade da questão social direcionada à compreensão dos processos de constituição da sociedade a partir das transformações e determinações históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da realidade brasileira, inserida no contexto do desenvolvimento capitalista. As diretrizes curriculares determinam a formação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa que possibilita ao assistente social a apreensão do significado social da profissão e a compreensão dos desafios impostos pela realidade social.
:: Representações ::
O CFESS tem representação nos seguintes espaços de articulação da sociedade civil:
Conselhão – Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas
FBO – Fórum Brasil do Orçamento
FDCA - Fórum Nacional Permanente de entidades não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente
Fentas – Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde
FITS – Federação Internacional de Trabalhadores Sociais
FNAS – Fórum Nacional de Assistência Social
FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana
Fórum Permanente Mercosul
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
O CFESS participa dos seguintes espaços de controle social:
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idosos
SITE DO CFESS
http://www.cfess.org.br/index.html
O CFESS tem representação nos seguintes espaços de articulação da sociedade civil:
Conselhão – Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas
FBO – Fórum Brasil do Orçamento
FDCA - Fórum Nacional Permanente de entidades não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente
Fentas – Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde
FITS – Federação Internacional de Trabalhadores Sociais
FNAS – Fórum Nacional de Assistência Social
FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana
Fórum Permanente Mercosul
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
O CFESS participa dos seguintes espaços de controle social:
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idosos
SITE DO CFESS
http://www.cfess.org.br/index.html
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