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22 de ago. de 2009
Postado por Coord. Enesso

SERVIÇO SOCIAL

1. Quando o Serviço Social surgiu?
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando se desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.

Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993 o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.

A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.

2. O que faz o assistente social?
Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais; presta assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais; orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.
 
 
3.Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?

Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.

Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.

Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.

4.Qual a cor do Serviço Social?
Verde.

5.Por que se comemora o 15 de maio como o Dia do Assistente Social?
O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962. Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
 
6.O que é Serviço Social?

Serviço Social é um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil através da Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957.

A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos Conselhos Profissionais a função de controle. Contudo, o Serviço Social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador.

Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.
 
7.Os príncipios fundamentais da ética profissional:

-Reconhecer a Liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerente: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

-Atuar buscando a ampliação e consolidação da cidadania, uma tarefa primordial de toda a sociedade, com a intenção de garantir os direitos civis sociais e políticos dos trabalhadores;

-Posicionamento em favor equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

-Trabalhar na defesa intransigente dos Direitos Humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

-Defender a democracia com a socialização da participação política e também da riqueza socialmente produzida;

-Lutar pela universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

-Buscar e eliminação de todas as formas de preconceitos, incentivando o respeito à diversidade, a participação de grupos socialmente discriminados e a discussão das diferenças;

-Garantir o pluralismo respeitando as correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas e políticas com o constante aprimoramento da profissão;

-Optar por um projeto profissional vinculado a construção de uma nova ordem societária, sem dominações e explorações de classe, etnias e de gênero;

-Ter o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e também com o aprimoramento intelectual;

-Exercer o Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, etnia, religião, gênero, nacionalidade, idade, condição física e opção sexual;

-Articular com os movimentos de outras categorias profissionais que defendam a luta geral dos trabalhadores e os princípios do Serviço Social.
 
8. O que se espera de um Assistente Social?
De um profissional de Serviço Social, devidamente habilitado, se espera que ele atue na sociedade para:

-Analisar e intervir na realidade social desenvolvendo uma competência teórico-metodológica, ética-política e técnico-operativa de forma crítica;

-Definir estratégias de intervenção social com vistas a garantir os direitos do cidadão;

-Desenvolver trabalhos de parceria e definir formas alternativas de gestão pública na área de políticas sociais, públicas, privadas, filantrópicas e de assessoramento aos movimentos sociais;

-Compreender a questão social como núcleo de formação e como elemento de constituição das relações entre o profissional e a realidade social;

-Entender as novas configurações do espaço profissional e estabelecer uma vinculação entre trabalho, prática e a questão social.


Fonte:
DASS - UFPE

Postado por Coord. Enesso

LEGISLAÇÃO

Específicas do profissional de Serviço Social

Lei 8662/93 - Código de ética do Assistente Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8662.htm

Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social
Resolução no. 15, de 13 de Março de 2002
http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_diretrizes_cursos.pdf
Gerais

Constituição Federal de 1988
CF/1988 Título VIII - Da Ordem Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8080.htm

Política Nacional de Saúde Mental
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm

Loas – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
http://www.rebidia.org.br/noticias/social/loas.html

Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/idosolei8842.htm
Estatuto do Idoso
Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 3.298 - de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Decreto: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/dec3298.asp
Lei: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/lei7853.asp

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Sobre a Previdência Social
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Lei nº 9.720 - de 30 de novembro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
http://www.siope.inep.gov.br/arquivos/leis/ldb.pdf

Norma Operacional Básica
http://www.cress-ba.org.br/documentos/NOBversaofinal.pdf

Norma Lei 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
http://www.cress-ba.org.br/documentos/NOBversaofinal.pdf

Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF - Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008
http://www.cress-ba.org.br/documentos/PORTARIA_154_NASF.pdf

CRESS - 5ª REGIÃO

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93

Ao CRESS compete:

- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
- Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
- Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
- Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
- Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.


SITE DO CRESS:

http://www.cress-ba.org.br/index.html
Endereço
Rua Francisco Ferraro, 33
Nazaré - CEP. 40040-340
Salvador-Bahia
(71) 3322-0421/3322-0425

 

 

CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os 24 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e 3 Seccionais de Base Estadual, é o órgão de fiscalização do exercício profissional dos Assistentes Sociais no Brasil. Regulamentado pela Lei 8662/93, o exercício profissional do Assistente Sociai requer a formação em curso superior – Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende trabalhar.

:: Formação::


O Serviço Social foi regulamentado no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de surgiram a partir de 1936. Hoje a formação profissional é generalista, com uma base teórico-metodológica que permite apreensão da complexidade da questão social direcionada à compreensão dos processos de constituição da sociedade a partir das transformações e determinações históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da realidade brasileira, inserida no contexto do desenvolvimento capitalista. As diretrizes curriculares determinam a formação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa que possibilita ao assistente social a apreensão do significado social da profissão e a compreensão dos desafios impostos pela realidade social.
:: Representações ::

O CFESS tem representação nos seguintes espaços de articulação da sociedade civil:

Conselhão – Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas

FBO – Fórum Brasil do Orçamento

FDCA - Fórum Nacional Permanente de entidades não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente

Fentas – Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde

FITS – Federação Internacional de Trabalhadores Sociais

FNAS – Fórum Nacional de Assistência Social

FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana

Fórum Permanente Mercosul

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos


O CFESS participa dos seguintes espaços de controle social:

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNS – Conselho Nacional de Saúde

CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idosos


SITE DO CFESS
http://www.cfess.org.br/index.html

Postado por Coord. Enesso